A diretriz ABESO é um documento que estabelece o padrão ouro para o diagnóstico e o manejo da obesidade.
Ao todo, apresenta 32 recomendações.
Cada orientação foi classificada conforme a força da recomendação e a qualidade das evidências, incluindo ensaios clínicos randomizados, metanálises e estudos observacionais.
Essa metodologia organiza o tratamento farmacológico da obesidade a partir de eficácia, comorbidades, acesso e objetivos mensuráveis.
O que é a diretriz ABESO 2026?
A diretriz ABESO é um documento desenvolvido para orientar profissionais na indicação e no acompanhamento do tratamento farmacológico para obesidade.
A elaboração envolveu endocrinologistas, uma nutricionista especialista em metabologia, clínicos gerais e a participação consultiva de uma representante de pessoas que vivem com obesidade.
Confira a diretriz completa clicando aqui.
A obesidade precisa de tratamento contínuo
Um dos pontos da diretriz ABESO é o reconhecimento de que o excesso de adiposidade resulta da interação entre fatores:
- Genéticos;
- Neuroendócrinos;
- Metabólicos;
- Ambientais;
- Psicológicos;
- Sociais.
Reduzir a doença a um desequilíbrio entre consumo e gasto energético ignora mecanismos biológicos que favorecem a fome, diminuem a saciedade e estimulam a recuperação do peso.
Por esse motivo, a diretriz ABESO rejeita a ideia de que o medicamento deva ser utilizado apenas por alguns meses, como um recurso emergencial para emagrecimento rápido.
A duração precisa ser definida individualmente e revisada de forma periódica.

Medicamento e mudança de estilo de vida
A diretriz ABESO recomenda que as intervenções de mudança de estilo de vida sejam realizadas concomitantemente ao tratamento farmacológico para obesidade.
Isso significa que o paciente não precisa necessariamente passar por meses de tentativas isoladas de dieta e exercício antes que a farmacoterapia seja considerada.
A obesidade e suas complicações tendem a progredir ao longo do tempo.
Adiar uma intervenção indicada pode prolongar a exposição à hiperglicemia, à hipertensão, à esteatose hepática, à apneia do sono e a outros danos associados.
Por que o acompanhamento nutricional continua indispensável?
A diretriz ABESO atribui ao aconselhamento nutricional uma recomendação de classe I.
Medicamentos que reduzem o apetite podem diminuir substancialmente a ingestão total de alimentos.
Sem acompanhamento, o paciente pode consumir menos proteínas, fibras, vitaminas e minerais do que necessita.
Náuseas, vômitos, constipação, diarreia, refluxo e aversões alimentares também podem comprometer a qualidade da dieta.
O nutricionista precisa reconhecer esses efeitos e adaptar consistências, volumes, horários e composição das refeições.
O acompanhamento ainda permite diferenciar a perda de gordura de uma redução excessiva da massa magra.
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Quando o tratamento farmacológico para obesidade é indicado?
Segundo a diretriz ABESO, a indicação deve considerar o grau de adiposidade, a presença de complicações, os riscos futuros e as características clínicas de cada indivíduo.
O tratamento farmacológico para obesidade é recomendado nas seguintes situações:
- Pessoas com IMC igual ou superior a 30 kg/m²;
- Pessoas com IMC igual ou superior a 27 kg/m² e complicações relacionadas à adiposidade;
- Indivíduos com circunferência da cintura ou relação cintura-altura elevadas, acompanhadas de problemas associados ao excesso de gordura;
- Pacientes que precisam manter o peso perdido e reduzir o risco de recuperação ponderal.
A diretriz considera elevada uma relação cintura-altura acima de 0,5.
Esse número ajuda a identificar adiposidade abdominal clinicamente relevante mesmo quando o IMC, isoladamente, não demonstra toda a extensão do risco.
A farmacoterapia não é indicada durante a gestação, a amamentação ou o período em que a mulher está tentando engravidar.

O objetivo não é apenas perder peso
O tratamento da obesidade deve buscar:
- Melhora ou remissão de doenças associadas;
- Redução do risco cardiometabólico;
- Preservação da funcionalidade;
- Melhor qualidade de vida;
- Diminuição da gordura corporal.
Para a maioria dos pacientes, uma perda igual ou superior a 10% do peso deve ser considerada, desde que os benefícios esperados sejam compatíveis com os riscos.
Todavia, perdas próximas de 5% já podem melhorar marcadores metabólicos, dores musculoesqueléticas e outros parâmetros.
Em determinadas doenças, entretanto, resultados mais expressivos podem ser necessários.
A melhora relevante da apneia obstrutiva do sono, da esteato-hepatite metabólica ou de alguns quadros osteoarticulares tende a acompanhar reduções maiores.
A diretriz ABESO também introduz a possibilidade de analisar a resposta com base no maior peso atingido ao longo da vida.
Esse raciocínio permite reconhecer benefícios clínicos mesmo quando o paciente permanece com IMC acima da faixa considerada convencionalmente saudável.
Como o medicamento deve ser escolhido?
A diretriz ABESO recomenda considerar fármacos de alta potência sempre que essa opção for clinicamente apropriada e acessível.
Medicamentos capazes de produzir maior perda de peso podem gerar benefícios mais amplos sobre doenças associadas.
Isso não significa que o remédio mais potente seja automaticamente a melhor escolha para todos, porque a decisão deve considerar:
- As comorbidades e as complicações relacionadas à obesidade;
- O histórico cardiovascular e psiquiátrico;
- As contraindicações e as interações medicamentosas;
- Os efeitos adversos mais prováveis;
- A tolerabilidade e a comodidade da administração;
- O comportamento alimentar;
- O custo e a possibilidade de adesão em longo prazo;
- As preferências e os objetivos do paciente.
Quando a resposta clínica é insuficiente, a diretriz ABESO admite que combinações farmacológicas sejam consideradas.
Diretriz ABESO e as doenças cardiovasculares
A diretriz ABESO recomenda a semaglutida para pessoas com IMC a partir de 27 kg/m², sem diabetes e com doença cardiovascular aterosclerótica estabelecida, com o objetivo de reduzir novos eventos cardiovasculares.
Nesse grupo, a indicação se apoia em evidências de benefício cardiovascular.
Quando a semaglutida não é viável, outros medicamentos podem ser considerados, com preferência indicada no documento para liraglutida e tirzepatida.
A diretriz ABESO também desaconselha a sibutramina em pessoas com doença cardiovascular aterosclerótica estabelecida ou diabetes tipo 2 associado a pelo menos um fator de risco cardiovascular.
Nos casos de insuficiência cardíaca com fração de ejeção preservada, com ou sem diabetes tipo 2, a semaglutida ou a tirzepatida podem ser indicadas.
Pré-diabetes e prevenção do diabetes tipo 2
Em pessoas com obesidade e pré-diabetes, a diretriz ABESO recomenda associar o tratamento farmacológico para obesidade às mudanças no estilo de vida.
O objetivo é retardar ou prevenir a progressão para o diabetes tipo 2, além de reduzir o risco cardiometabólico acumulado.
Gordura no fígado, MASLD e MASH
Recomenda-se o tratamento farmacológico para obesidade em pessoas com doença hepática esteatótica associada à disfunção metabólica, conhecida pela sigla MASLD.
Nessa condição, a perda de peso é utilizada como instrumento terapêutico para reduzir a esteatose e melhorar marcadores hepáticos e metabólicos.
Quando existe esteato-hepatite associada à disfunção metabólica, a MASH, acompanhada de fibrose, a semaglutida pode auxiliar na redução ou resolução da esteatose, da inflamação hepática e da fibrose.
A tirzepatida pode ser considerada quando a semaglutida não for viável.
Apneia obstrutiva do sono
Reduções a partir de 5% podem melhorar a doença, embora efeitos mais relevantes sejam geralmente observados quando a perda alcança ou ultrapassa 10%.
Para pacientes com IMC igual ou superior a 30 kg/m², a diretriz ABESO recomenda considerar a tirzepatida para reduzir a gravidade ou promover a remissão da apneia.
A liraglutida também pode ser avaliada em situações selecionadas.
A farmacoterapia não substitui automaticamente o CPAP nem outras abordagens prescritas pela equipe responsável pelo sono.
O tratamento precisa continuar depois do emagrecimento?
Sim, pois a interrupção pode ser seguida por aumento da fome, redução da saciedade e recuperação de parte do peso.
Esses efeitos refletem a biologia da doença e não uma falta de comprometimento do paciente.
O medicamento utilizado na fase de perda pode ser mantido quando apresentou boa resposta e tolerabilidade.

O que a diretriz ABESO não recomenda?
A diretriz ABESO é categórica ao afastar práticas não acompanhadas por evidências consistentes de eficácia e segurança.
Entre as condutas não recomendadas estão:
- Fórmulas manipuladas destinadas ao emagrecimento;
- Combinações magistrais contendo diuréticos;
- Hormônios tireoidianos utilizados sem indicação endocrinológica específica;
- Esteroides anabolizantes;
- Implantes hormonais;
- Gonadotrofina coriônica humana, conhecida como hCG;
- Misturas de substâncias sem padronização, controle de qualidade ou respaldo clínico.
O uso off-label não é tratado como uma autorização irrestrita.
A diretriz ABESO admite essa possibilidade quando as alternativas aprovadas não podem ser utilizadas e quando existem ensaios clínicos demonstrando eficácia e segurança.
O fato de uma substância ser manipulada, natural ou prescrita não garante que seja segura.
Composições imprecisas, doses inadequadas e interações desconhecidas podem produzir danos hepáticos, renais, cardiovasculares e neuropsiquiátricos.
A diretriz ABESO representa uma mudança de paradigma
A principal contribuição da diretriz ABESO é retirar a farmacoterapia do campo das soluções ocasionais e inseri-la no tratamento de uma doença crônica.
O tratamento farmacológico para obesidade não substitui a alimentação adequada, o exercício, o sono, o cuidado psicológico ou a avaliação médica.
É na combinação, e não na busca isolada por uma perda rápida de peso, que é possível obter uma melhora metabólica e controle sustentável da obesidade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O ESTUDO DA OBESIDADE E DA SÍNDROME METABÓLICA. Diretriz Brasileira de Tratamento Farmacológico da Obesidade: ABESO 2026. 5. ed. São Paulo: Scientific, 2026.
LINCOFF, A. M. et al. Semaglutide and cardiovascular outcomes in obesity without diabetes. The New England Journal of Medicine, 2023.
JASTREBOFF, A. M. et al. Tirzepatide once weekly for the treatment of obesity. The New England Journal of Medicine, 2022.






